REGIMENTO INTERNO DO CETCEI

15/08/2011 17:37

 CAPITULO I
Das Disposições Preliminares

Art. lº - O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar as atividades e o funcionamento do CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional delimitando e especificando as responsabilidades, atribuições e competências, visando aos objetivos teológicos de seus alunos.
 

CAPITULO II
DAS NATUREZAS E FINS

Art. 2º - CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional é uma instituição evangélica de ensino teológico, com a finalidade de preparar pessoas para o serviço de Assistência Religiosa nas comunidades sociais e de Internação Coletiva, desenvolvendo também estudos bíblicos.

CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º - CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional terá suas atividades supervisionadas pela sua Diretoria, sendo o Presidente seu representante legal.
Art. 4º - CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional é administrado por uma Diretoria, tendo como assessoria uma Comissão Administrativa, uma Comissão Pedagógico e uma Comissão de Ética.
Art. 5º - Compete a Diretoria do CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional representar, orientar, coordenar e zelar pelo bom funcionamento de todos os aspectos acadêmicos, espirituais, morais, sociais e administrativos do Instituto.
Parágrafo Um – Nomear os membros das Comissão de Assessoria, podendo afasta-los do cargo se ocorrer uma das seguintes hipóteses:
a) Pedido voluntário de demissão.
b) Incapacidade moral ou doutrinaria.
c) Provada a ineficiência no cargo.
Parágrafo dois – As Comissões de Assessoria da Diretoria do CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional reunir-se-ão ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que se fizer necessário. 
Art. 6º - Compete à Diretoria:
a) Administrar o CETCEI em harmonia com os seus assessores imediatos e os professores.
b) Assessorar as Comissões.
c) Promover a vida acadêmica e espiritual da instituição.
e) Organizar e coordenar, com a Comissão Administrativa e Pedagógica os cursos intensivos, regulares e especiais.
f) Coordenar o preparo, publicação e divulgação de materiais didáticos e / ou devocionais e outras atividades de extensão, nomeadamente, nos Núcleos.
g) Organizar e manter sob sua guarda todo o arquivo da vida escolar e histórica da Instituição.
h) Dirigir o andamento das aulas.
i) Coordenar os serviços de registro escolar.
j) Coordenar todas as tarefas de ordem administrativa.
l)Manter a biblioteca em condições de perfeito funcionamento.
m) Supervisionar o uso do acervo existente.
n) Promover a compra de obras de interesse dos cursos por indicação de várias cadeiras.

Art. 7º - Compete à Comissão de Ética:
a) Observar e zelar pelo cumprimento do Código de Ética do CETCEI.
b) b) Gerir e decidir sobre os processos disciplinares regulares, resultantes de infração estatuária, em função do Art.36, alínea 2 do Estatuto do CETCEI.
c) Solicitar e fundamentar o registro de ocorrência na ficha individual do Capelão, em conformidade com o Art. 36, alínea 1 do Estatuto do CETCEI.
d) Todas as decisões e pareceres da Comissão de Ética terão unicamente valor de consulta e conselho para a Diretoria, e nunca valor deliberativo.
e) Os membros da Comissão de Ética são nomeados e exonerados pelo Presidente do CETCEI, consultando previamente a Diretoria.
Art. 8º - Compete à Comissão Pedagógica:
a) Avaliar e submeter à discussão com os demais membros da diretoria da escola, os elementos de ações de cunho administrativo da instituição.
b) Examinar os processos de ingresso e afastamento de alunos.
c) Zelar pelo crescimento da qualidade dos cursos teológico.
d) Cuidar pela vida espiritual dos alunos.
e) Estimular e coordenar pesquisas de cunho teológico.
f) Promover culto e reunião de oração entre os alunos.
g) Realizar entrevistas e aconselhamento entre os alunos.
h) Cooperar e estimular com o desenvolvimento sócio-cultural dos alunos.
i) Os membros da Comissão Pedagógica são nomeados e exonerados pelo Presidente do CETCEI, consultando previamente a Diretoria.

DAS TAXAS ESCOLARES

Art. 9º - A fixação do valor das mensalidades ou matrícula é de competência da Diretoria do CETCEI.

DAS BOLSAS DE ESTUDOS
Art. 10 – O CETCEI incentiva as igrejas a criarem bolsas de estudos para estudantes de teologia. Havendo disponibilidade e mediante critérios pré-estabelecidos pela Diretoria desta instituição, conceder-se-á bolsas de estudos. O aluno que necessitar deste auxilio deverá dirigir-se á Diretoria do CETCEI e preencher o formulário destinado a esse fim.

A BIBLIOTECA

Art. 11 - O corpo docente e os alunos do CETCEI podem utilizar os serviços da biblioteca, seguindo normas e critérios estabelecidos pela Diretoria.
Art. 12 - A utilização da biblioteca terá por finalidade;
a) Proporcionar valiosa experiência social, pelo treinamento da responsabilidade que decorre da utilização de um bem comum.
b) Fornecer os elementos necessários a realização e enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, consultas e pesquisas sobre Teologia.
Art. 13 - Regulamento de funcionamento da biblioteca:
a) Todos os discentes e docentes podem estudar na biblioteca.
b) Os usuários da biblioteca deverão apresentar um relatório das horas de estudo.
c) Para haver a saída de um livro circulável será necessário a autorização e registro de saída, feito pelo bibliotecário.
d) O prazo de devolução será de uma semana e o usuário que exceder esse tempo, será multado.
e) É vedada a retirada de determinados livros.

CAPITULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 14 - O ensino é ministrado por professores, indicados pela Diretoria do CETCEI.
Parágrafo um – Podem ser professores convidados pela Comissão Pedagógica ou pela Diretoria para darem cursos especiais.
Art. 15 – A Comissão Pedagógica do CETCEI é constituída por professores e assistentes.
Parágrafo um – A Comissão Pedagógica deve reunir-se, sempre que for convocada pelo Presidente da Diretoria do CETCEI, para tratar de assuntos de interesse comum.

CAPITULO V
DO CORPO DISCENTE
Art. 16 - O corpo discente é constituído dos alunos regularmente matriculados e dos alunos especiais.
Parágrafo um - Os alunos estão sujeitos a orientação do CETCEI na pessoa do Diretor e dos professores, integrando-se na vida acadêmica com o objetivo de adquirir o preparo intelectual e espiritual necessário ao exercício de um ministério eficaz.

CAPITULO VI
DA ADMISSÃO E MATRÍCULA

Art. 17 - Serão admitidos no CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional alunos regulares e especiais. No primeiro caso os candidatos se propõem a concluir um dos cursos oferecidos por essa instituição. Os alunos especiais serão aqueles admitidos para cursarem apenas uma ou mais disciplinas oferecidas. A admissão, em ambos os casos, se dará mediante a solicitação á Diretoria do CETCEI indicando o curso {para alunos regulares) e a disciplina (para alunos especiais) do seu interesse. Serão ainda exigidos os seguintes requisitos para a admissão dos alunos:
a) Carta de autoridade eclesiástica, a qual está sujeito o candidato, contendo as seguintes informações:
1 - Relato sobre o caráter cristão do candidato.
2 - Filiação denominacional e sua plena comunhão com a igreja.
3 - Corroboração da vocação do candidato para o ministério ou para o serviço cristão, especialmente, nas áreas da Capelania Interdenominacional.
b) - Declaração de concordância com o regimento interno do CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional.
c) - A fim de cursar o nível básico, o candidato deverá ter no mínimo primeiro grau inconcluso. Visando cursar o nível médio, o candidato deverá ter o primeiro grau completo e ser formado no curso básico em teologia.
d) – Para cursar o básico de Capelania Evangélica Interdenominacional, o candidato deverá ter no mínimo o primeiro grau, isto é, deve saber ler e escrever.
Parágrafo um - Poderão matricular-se candidatos de quaisquer igrejas evangélicas. O ingresso de alunos não evangélicos fica sob a avaliação e autorização da Diretoria do CETCEI.
Art. 18 - Os alunos admitidos no CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional, farão sua matrícula no período determinado pela Diretoria do CETCEI. Ficando vinculados ao curso escolhido. Esta matrícula será feita obedecendo-se os seguintes princípios:
a) O período de inscrição nos cursos será determinado pelo calendário do CETCEI.
b) A matrícula em qualquer disciplina só será efetuada após cumprimento dos requisitos necessários.
c) Ao final de cada ano letivo os alunos farão sua rematrícula para o período seguinte.
d) A falta de renovação da matrícula no final de qualquer ano letivo, equivalerá ao abandono do curso com desligamento automático.
Art. 19 - No ato da matrícula o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante da taxa de matrícula.
b) Comprovante de conclusão do curso de primeiro grau e do curso básico em teologia para os que irão cursar o nível médio.
c) Cópia - xerox da carteira de identidade e CPF.
d) Cópia - xerox da certidão de nascimento ou casamento.
e) Comprovativo de endereço (xérox).
f) Duas fotografias 2x2.
g) Preencher o formulário fornecido pelo(a) secretário(a) do CETCEI.
Parágrafo um - Para admissão e matrícula de alunos especiais exigi-se o requerimento, o comprovante da taxa de matrícula e o preenchimento do formulário próprio.

DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 20 - O aluno que, por motivo justo e devidamente comprovado, não puder freqüentar as aulas, poderá interromper seus estudos solicitando à Diretoria do CETCEI o trancamento de sua matrícula no prazo de (90) noventa dias, contado a partir do dia da matrícula e observando as seguintes normas:

a) O trancamento de matrícula será concedido apenas três vezes ao mesmo aluno.
b) O trancamento de matrícula não terá validade para o semestre solicitado.
c) Os períodos trancados não serão computados para qualquer efeito, e implica na perda total das taxas pagas.

DO DESLIGAMENTO
Art. 21 - A Diretoria do CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional, cancelará a matricula de qualquer aluno nas seguintes situações:
a) Quando o aluno ausentar-se das aulas, sem justa causa, por período superior a (60) sessenta dias.
b) Exclusão da igreja.
c) Conduta incompatível com o padrão da instituição.
d) Testemunho social negativo.
e) Comprovada a incapacidade para o estudo.

DA TRANSFERÊNCIA
Art. 22 - Alunos de outras instituições congêneres poderão solicitar transferência para um dos cursos oferecidos pelo CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional, havendo vaga e nos prazos estipulados para a matrícula, mediante solicitação dirigida a secretaria do CETCEI munidos dos seguintes documentos:
a) Histórico Escolar.
b) Programa das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias.
c) Guia de transferência expedida pela instituição de origem.
d) Carta da autoridade, á qual está sujeito o aluno, concordando com o pedido de transferência.
e) Declaração de concordância com o regimento interno do CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional.
f) Documentos exigidos para a matrícula normal, conforme Art. 17.

CAPITULO VII
DOS CURSOS

Art. 23 - CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional oferece atualmente os seguintes cursos:

A) Curso de Capelania 
CEI- Capelania Evangélica Interdenominacional
NíVEL: A nível de 1º grau.
Duração: 4 meses
Objetivo: 
Dar conhecimento bíblico e teológico aos alunos que sentem motivação para exercer trabalho missionário nas Instituições de Internação Coletiva.
CEC-Capelania Evangélica Cristã
Nível: A nível do 2º grau.
Duração: 9 meses
Objetivo:
Dar conhecimentos bíblicos e teológicos aos alunos candidatos ao serviço de assistentes aeligiosos (Capelães Cristãos), habilitando-os a exercer o referido Ministério em todas as Instituições de Internação Coletiva (Art. 5º C.F.B.).

B) Curso Básico em Teologia.
Nível: A nível de primeiro grau.
Duração: dois anos.
Objetivo:
Dar um conhecimento Bíblico e Teológico, de caráter introdutório, aos alunos.

C) Curso Médio em Teologia.
Nivel: A nivel de segundo Grau.
Duração:18 Meses.
Objetivo:
Dar ao aluno um conhecimento Bíblico e Teológico, de caráter propedêutico, tendo em vista o curso de "Bacharel em Teologia."

Parágrafo um – CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional, poderá criar outros cursos, seminários e encontros dentro da sua finalidade.
Art.24 - A fim de habilitar pessoas para atividades eclesiais, o CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional, fornecerá:

a) Um ambiente espiritual e social para a complementação do caráter cristão.
b) Disciplinas, seminários e encontros para a formação teórica e conceitual.
c) Oportunidades para o ministério através de trabalhos práticos, visando a formação prática, isto é, o aperfeiçoamento de habilidades para o ministério.

Art. 25 - De acordo com este "regimento interno do CETCEI – Centro de Educação Teológica em Capelania Evangélica Interdenominacional,art.23", serão oferecidos os cursos “ Capelania Evangélica-CEI”; “Capelania Cristã-CEC”; "Básico em Teologia" e "Médio em Teologia" sendo que o currículo destes dois cursos estão assim constituídos:

CEI- Capelania Evangélica Interdenominacional
Módulos:
• Capelania Sistemática.
• Capelania Hospitalar.
• Capelania Prisional.
• Capelania de Assistência em Ação Social.

CEC – Capelania Evangélica Cristã
Módulos:
• Capelania Bíblica I (Básica e Missionária Hospitalar).
• Capelania Bíblica II (Prisional e Assistencial).
• Psicoteologia I (Aconselhamento Cristão em Capelania).
• Psicoteologia II (Psicanálise aplicada em Capelania).
• Psicoteologia III (Teologia Cristã aplicada em Capelania).
• Estratégias de Capelania.
• Técnicas de Capelania Cristã.
• Capelania Educacional.
• Capelania Institucional (Militar, Empresarial, Cemiterial, Esportiva, etc).

Curso Básico em Teologia
PRIMEIRO MÓDULO QUINTO MÓDULO
Períodos Bíblicos Evangelismo
Pentateuco Lar Cristão
Introdução Bíblica Teologia Sistemática 
SEGUNDO MÓDULO SEXTO MÓDULO
Geografia Bíblica Evangelhos Sinóticos
Livros Históricos História da Igreja
Livros Poéticos Heresiologia ( Seitas e Heresias)
TERCEIRO MÓDULO SÉTIMO MÓDULO
Profetas Maiores Atos dos Apóstolos
Profetas Menores Teologia Pastoral
Tipologia Bíblica Escatologia
QUARTO MÓDULO OITAVO MÓDULO
Introdução a doutrina Homilética
Pedagogia (escola dominical) Hermenêutica
Missiologia Antropologia

Curso Médio em Teologia
PRIMEIRO MÓDULO QUARTO MÓDULO
Epístolas - I Administração Eclesiástica
Eclesiologia Ética Cristã
Paracletologia Angelologia
SEGUNDO MÓDULO QUINTO MÓDULO
Teologia Prática (Adoração e Louvor) Exegese do Velho Testamento 
A Vida de Jesus Cristologia
Epístolas - II Teologia Sistemática – Deus
TERCEIRO MÓDULO SEXTO MÓDULO
Hamartiologia Exegese do Novo Testamento 
Epístolas - III História de Israel 
Soteriologia Daniel e Apocalipse

Capitulo VIII
DO REGIME PEDAGÓGICO E DIDÁTICO

Art. 26 - Os professores levarão em conta, na ministração dos cursos, as seguintes orientações:
a) Não perder de vista o objetivo do curso de teologia, haja visto que não se pretende ensinar tudo ao estudante. Mas sim, pretende-se abrir sua visão para o campo da Teologia aplicada ao exercício do ministério ou a estudos posteriores, e a formar nele o hábito e a técnica do estudo para que, ao sair, então comece ele realmente a ser um estudante.
b) Despertar no estudante o senso da responsabilidade pessoal na sua própria formação cultural.
c) Levar o estudante à formação da mentalidade de pesquisas dos problemas em pauta nas diversas disciplinas.
d) Ensinar o estudante a encontrar a bibliografia da matéria lecionada e saber usar os livros e apostilas tanto no que refere-se à aquisição de cultura como no que diz respeito à técnica.
e) Estimular o estudante a criar soluções pessoais e a evitar a pura repetição do que ensinam os autores ou o próprio professor.
f) Levar o aluno a não limitar sua produção ao necessário à aprovação nas matérias, mas a produzir com o objetivo de construir o fundamento de sua cultura durante o curso.
g) Incentivar o estudante a produzir trabalhos originais para serem dados à publicidade.

Art. 27 - O ano letivo é dividido em dois períodos, isto é, em dois semestres: de Janeiro a Junho e de Julho a Dezembro.
Art. 28 - A freqüência às aulas é obrigatória. 
Parágrafo um - Não logrará aprovação na disciplina o aluno que comparecer a menos de (70%) setenta porcento das aulas ministradas durante o semestre.

Parágrafo dois - O aluno que ultrapassar o limite de (30%) trinta porcento de faltas durante o ano, por qualquer motivo, terá que repetir a matéria.
Art 29 - A avaliação do desempenho do aluno se fará por meio de notas de (O) zero a (10) dez e seus décimos, atribuídos aos métodos de avaliação aplicado pelos professores e a freqüência.
Parágrafo um - São condições mínimas para a aprovação em uma disciplina:
a) Será aprovado nas disciplinas o aluno que obtiver uma média final igual ou superior a (7) sete.
b) O comparecimento a (70%) setenta porcento nas aulas dadas.
c) Para efeito do número de faltas, notifique-se que cada (3) atrasos
corresponderão a uma falta.

CAPÍTULO X
DA COLAÇÃO DE GRAU

Art. 30 - Poderá colar grau em sessão solene, o aluno que tiver cumprido cabalmente todos os requisitos exigidos pela direção da escola.
Parágrafo um - Para entrar em formatura o aluno deve estar em dia com a secretaria e tesouraria do CETCEI.
Art. 31 - Regulamento para as formaturas:
a) Os diplomas serão entregues em reunião solene, denominada festa de formatura, que será, por sua própria natureza, um culto de Ação de Graças a Deus.
b) O mestre de cerimônia de formatura será o Diretor do CETCEI.
c) O programa de formatura será organizado, conjuntamente, pela Diretoria do CETCEI, Comissão Pedagógica e uma Representação dos Alunos.
d) O modelo do convite para a formatura será escolhido pela Comissão Pedagógica e impresso pelo CETCEI. Os alunos comprarão a quantidade que desejarem.

e) As becas serão alugadas aos alunos.
f) Se o paraninfo escolhido não for professor da escola deve ser submetido a aprovação da Comissão Pedagógica.
g) A data para a festa de formatura será sugerida pela Comissão Pedagógica e aprovada / fixada pela Diretoria.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 - Este regimento poderá ser modificado pela Diretoria do CETCEI, devendo toda reforma ter o parecer da Comissão Pedagógica do Centro.
Art. 33 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos: - "os de natureza pedagógica e didática pela Comissão Pedagógica, sob orientação da Diretoria do CETCEI" e os "de ordem administrativa pela Diretoria, sob orientação do Presidente do CETCEI".
Art. 34 - Este regimento entra em vigor na data da sua aprovação.

Fortaleza, 26 de Julho de 2008

A Diretoria do CETCEI

 

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